COLÔNIA DE FÉRIAS 2022:

A participação na Colônia de Férias da Igreja Batista Emanuel – Edição 2022 observará as seguintes regras, estabelecidas para garantir o adequado andamento das atividades que serão desenvolvidas e zelar pela segurança, integridade física e demais direitos das crianças participantes, em conformidade com as regras e princípios da legislação vigente (especialmente, o art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, e os arts. 3, 4, 15,18, 70, 72 e 73 da Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente):

1. As atividades ocorrerão nos dias 17 a 19 de janeiro de 2022 para crianças de 5 a 7 anos, e de 20 a 22 de janeiro para crianças de 8 a 12 anos, com início às 13h30min e término às 18 horas, nas dependências do Parque Batista, na Rua José de Alencar, n.º 291, nesta Cidade;

2. As crianças-participantes deverão comparecer ao parque usando protetor solar e repelente, previamente aplicados pelos pais ou responsáveis, bem como roupas adequadas ao clima e às atividades propostas;

3. Para a prática das atividades de arvorismo e escalada, as crianças-participantes deverão comparecer calçando tênis;

4. O “escorrega no sabão” acontecerá no dia 19 de janeiro para crianças de 5 a 7 anos e no dia 22 de janeiro para crianças de 8 a 12 anos. Para a participação nessa atividade, todos os pertences das crianças-participantes (roupa extra, toalha, mochilas…) deverão ser identificados com o respectivo nome, assim como os demais objetos que possam ser extraviados durante o evento (calçados, bonés, roupas etc.);

5. Em todas as tardes do evento será servido lanche às crianças-participantes; eventual restrição alimentar, por questões de saúde, deverá ser informada por escrito à coordenação do evento.

6. Eventual necessidade de utilização de medicamentos por crianças-participantes deverá ser informada por escrito à coordenação do evento antes do início das atividades, acompanhada tal informação da devida prescrição médica;

7.Pais e/ou responsáveis somente poderão adentrar as dependências do Parque Batista ao final das atividades, para buscar as crianças participantes, mediante a apresentação, junto à recepção, do “passaporte” fornecido pela coordenação do evento; eventual extravio desse documento deverá ser imediatamente comunicado à coordenação de evento, que poderá solicitar comprovação da condição de pai/mãe ou responsável legal da criança-participante, mediante apresentação de documentos oficiais (carteira de identidade, certidão de nascimento, termo de guarda etc.), antes do ingresso nas dependências do parque para aquela finalidade;

8. Os pais ou responsáveis ficam cientes de que serão realizadas as seguintes atividades durante os dias da Colônia de Férias, concordando que delas participem os menores sob sua responsabilidade: brincadeiras ao ar livre, esportes, arvorismo, escalada, dinâmicas dentro do salão, escorrega no sabão e trilha.

9. Os pais e/ou responsáveis legais ficam cientes de que haverá líderes de equipes e monitores auxiliando nas atividades propostas, bem como a exigência de utilização de equipamentos de segurança naquelas em que as normas de segurança assim o dispuserem (como arvorismo, tirolesa e escalada); a participação nessas atividades está condicionada à correta utilização daqueles equipamentos e à estrita obediência àquelas normas.

10. Na tarde em que for realizada a atividade escorrega no sabão, os pais ou responsáveis deverão comparecer ao parque a partir das 16h30min munidos de toalha de banho, para acompanhar a atividade, secar e levar o(a) participante para casa, após o término. Não é necessário enviar muda de roupa seca com o(a) participante. Não serão disponibilizados os banheiros do parque para banho do(s) participantes.

11. Em caso de incidentes envolvendo atos de indisciplina praticados por crianças participantes durante as atividades, a coordenação do evento comunicará aos pais ou responsáveis interessados através dos telefones fornecidos no ato da inscrição, podendo solicitar o comparecimento destes ao local do evento; em havendo caracterização de ato infracional (art. 103 do ECA), será também comunicado o Conselho Tutelar, para as providências legais cabíveis (arts. 101, 129 e 136 do ECA);

12. Não será permitida:

a) permanência de pais, responsáveis ou outras pessoas estranhas à coordenação do evento nas dependências do parque durante as atividades, exceto durante a atividade do escorrega no sabão, conforme descrito no item 10 acima.

b) a posse e/ou o uso de telefones celulares, tablets, outros equipamentos eletrônicos ou brinquedos pelas crianças- participantes, a fim de evitar o extravio ou a danificação destes bens e/ou prejuízo ao desenvolvimento das atividades propostas; eventual comunicação com os participantes, durante as atividades, poderá ser realizada por intermédio da coordenação do evento [telefone (55) 98132-4182].

c) a posse de objetos e/ou produtos que possam expor a perigo a vida, a saúde, a integridade física ou o patrimônio (instrumentos pontiagudos ou cortantes, produtos tóxicos ou inflamáveis, p.ex.);

13. Será disponibilizado um formulário de avaliação do evento aos pais ou responsáveis, o qual deverá ser preenchido online, até o encerramento do último dia de atividades.

14. Objetos pessoais dos participantes que forem achados nas dependências do Parque Batista após o encerramento das programações da Colônia de Férias serão guardados na Secretaria da Igreja Batista Emanuel, aguardando pedidos de restituição pelos proprietários, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais será presumido o desinteresse na devolução e efetuada a doação a entidades assistenciais ou promovido o descarte.

15. O encerramento oficial da Colônia de Férias ocorrerá no domingo, dia 23 de janeiro, para as duas faixas etárias atendidas. Maiores informações como local e horário serão informadas em tempo oportuno.

16. Ao contratar este serviço, o Responsável expressa seu livre consentimento para que sejam tratados seus dados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, e conforme o termo disposto abaixo.

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Através do presente instrumento, venho por meio deste, como Responsável pelo Titular dos dados, autorizar que a Igreja Batista Emanuel inscrita no CNPJ sob n° 91986075/0001-49, em razão da contratação do serviço prestado na Colônia de Férias 2022, disponha dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis do participante, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Dados Pessoais

Autorizo a Igreja Batista Emanuel a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais do Titular e Responsável:

  • Nome Completo;
  • Data de Nascimento;
  • Telefone;
  • Endereço de e-mail;
  • Tamanho de Camiseta;
  • Imagem;
  • Informações de saúde fornecidas pelo Responsável através do formulário de inscrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Finalidade do Tratamento dos Dados

O Responsável autoriza que a Igreja Batista Emanuel trate os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

– Contato e comunicação;

– Realização da programação e das atividades inerentes à Colônia de Férias da Igreja Batista Emanuel;

– Divulgação de fotos e vídeos das atividades da Colônia de Férias nas redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube e página da Igreja);

Parágrafo Único: Em caso de alteração nessas finalidades, em desacordo com o consentimento original, a Igreja Batista Emanuel comunicará o Responsável, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Compartilhamento de Dados

A Igreja Batista Emanuel fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do participante da Colônia de Férias com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. Neste caso, a Igreja Batista Emanuel assume o papel de Controlador de Dados enquanto os demais agentes assumem o papel de Operador, bem como sua responsabilidade e compromisso previstos na lei. Tais operadores são:

– Youtube

– Facebook;

– Instagram;

Parágrafo Único: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

CLÁUSULA QUARTA:

Responsabilidade pela Segurança dos Dados

A Igreja Batista Emanuel se responsabiliza por manter as medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do participante e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Responsável, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

O controlador, operador e encarregado possuem diferentes objetivos, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados. Enquanto os dois primeiros são agentes de tratamento, o encarregado é um profissional nomeado por esses agentes para, sobretudo, atuar como canal de comunicação. Esses agentes são descritos no artigo 5º da LGPD (lei nº 13.709/2018) da seguinte maneira:

– Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

– Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

– Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os Titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O Responsável está ciente do compromisso assumido pela Igreja de tratar os seus Dados Pessoais e os Dados Pessoais do Titular e do Responsável de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.

CLÁUSULA QUINTA:

Término do Tratamento dos Dados

À Igreja Batista Emanuel, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular e seu Responsável durante o período de 5 anos para as finalidades relacionadas nesse termo.

O Responsável poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. O Responsável fica ciente de que a Igreja Batista Emanuel poderá permanecer utilizando os dados para as finalidades requeridas por lei.

Parágrafo Único: O Responsável está de acordo que, mesmo após a conclusão do período da Colônia de Férias 2022, as imagens já compartilhadas do Titular dos dados em redes sociais permanecem automaticamente armazenadas nas redes até que haja reivindicação ou solicitação de revogação dos direitos sobre os dados.

CLÁUSULA SEXTA:

Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO)

A Igreja Batista Emanuel tem Esther Drasche como pessoa encarregada pelos atendimentos relacionados ao cuidado à Proteção de Dados do Titular e do Responsável. O Encarregado pode ser contactado através do telefone: (55) 98133-9038 ou e-mail: secretaria@ibemanuel.org.br.

CLÁUSULA SÉTIMA:

Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Igreja Batista Emanuel tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOBRE A COVID-19:

  • Todas as medidas de segurança orientadas pelos protocolos municipais serão observadas durante a Colônia de Férias 2022.
  • O participante deverá higienizar suas mãos com álcool constantemente e manter a máscara no rosto de maneira apropriada durante todas as atividades.
  • O participante não deverá entrar no espaço do Parque Batista Emanuel se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória.
  • A família assume a plena responsabilidade em não enviar o participante para a Colônia de Férias se ele tiver febre, tosse, dificuldade respiratória ou qualquer outro sintoma relacionado a doenças virais.
  • O valor da inscrição da Colônia de Férias 2022 se refere ao kit do participante. A família está ciente de que caso aconteça alguma impossibilidade de realizar a Colônia de Férias 2022 em formato presencial, o participante ainda receberá seu kit, mas a programação será realizada em formato online.
  • Os responsáveis concordam com que a Igreja Batista Emauel entre em contato a qualquer momento, bem como assumem exclusiva responsabilidade de retirar o participante da Colônia de Férias se este apresentar qualquer um dos sintomas relacionados à Covid-19.
  • Caso haja contágio com a Covid-19, a Igreja Batista Emanuel não será responsabilizada, pois todos os protocolos obrigatórios serão cumpridos para que não haja a disseminação do vírus.